O que é o Visto D8?
O D8 é a designação comum para o Visto de Residência para Trabalho Remoto. Este regime foi criado para atrair profissionais que exercem a sua actividade online, sem dependência do mercado de trabalho local.
Quem pode candidatar-se?
O visto está aberto a cidadãos de fora da União Europeia/EEE que se enquadrem num dos seguintes perfis:
- Trabalhadores por Conta de Outrem: Profissionais em regime de teletrabalho (full-time ou part-time) com contrato de trabalho de empresa estrangeira.
- Trabalhadores Independentes (Freelancers): Profissionais com contratos de prestação de serviços, propostas comerciais ou facturas que demonstrem uma carteira de clientes nacionais ou internacionais.
- Empreendedores Digitais: Criadores de projectos ou startups com base digital cujos rendimentos provêm de fora do território nacional.
Requisitos Principais e Documentação
Para além dos documentos de viagem genéricos (passaporte válido, seguro de saúde internacional apropriado, registo criminal limpo do país de origem), o candidato deve apresentar prova de dois pilares essenciais de subsistência:
A. Prova de Trabalho Remoto
- Trabalhador por Conta de Outrem: Contrato de trabalho assinado pelas duas partes, promessa formal de contrato ou uma declaração emitida pela entidade empregadora comprovando o regime de trabalho remoto internacional.
- Trabalhador Independente: Acordos de parceria por escrito, contratos de prestação constante de serviços, propostas aceites ou facturas emitidas de forma contínua nos últimos meses.
B. Prova de Meios de Subsistência
É obrigatório demonstrar rendimento mensal médio, auferido nos últimos 3 meses, igual ou superior a 4 vezes o Salário Mínimo Nacional Garantido.
Nota importante: Embora a lei exija prova mensal de liquidez nos últimos meses, os consulados frequentemente exigem o equivalente a 12 meses do salário mínimo depositado previamente numa conta bancária aberta em Portugal em nome do candidato.